quinta-feira, 19 de maio de 2011

Inaugurando...

Boa noite!

Inauguramos hoje esse espaço. Espero que seja bem aproveitado pelos nossos alunos e pela comunidade virtual em geral. Para começar, vamos aprofundar a discussão sobre o trabalho forçado na atualidade e o trabalho análogo à escravidão.




A seguir, um texto sobre o assunto e os videos que assistimos na aula:

O trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil contemporâneo
(Maurício Pessoa Lima)


"(...) o trabalho em condições análogas à de escravo não deve ser confundido com o trabalho degradante, ou com a super-exploração do trabalhador.

Com efeito, o labor degradante é aquele no qual o trabalhador é submetido a condições intoleráveis que atentem contra a sua higidez física e mental, agravadas pelo fato de não serem observadas as normas de higiene e segurança, nem serem dadas condições para uma alimentação razoável. Exemplo comum é o trabalho nas carvoarias do Maranhão, onde em muitos casos não há sequer o fornecimento dos equipamentos mínimos de proteção individual.

Já na super-exploração ocorre a supressão dos direitos trabalhistas mais básicos. Como exemplo temos o não pagamento sequer do salário-mínimo, a exigência de jornadas excessivas ou altas cotas de produção, geralmente acompanhadas de fraudes. Já constatamos tal conduta na contratação de trabalhadores para o corte de cana-de-açúcar, com pagamento efetivado por produção, não se utilizando o empregador de balança para aferir a produção individual.

(...) Para a configuração da situação análoga à de escravo, entendemos que além da ocorrência de condições precárias de trabalho, há de se constatar o cerceamento da liberdade de locomoção do trabalhador, seja por meio de fraude ou violência.

Com efeito, o trabalho em condições análogas à de escravo é espécie do gênero “trabalho forçado”, cujo conceito é mais amplo, pois envolve desde situações decorrentes do trabalho de prisioneiros de guerra, até a utilização do trabalho como forma de castigo (pena), conforme observamos na Convenção nº 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Assim, restará configurado o trabalho em condições análogas à de escravo toda vez que encontrarmos o cerceamento da liberdade de ir e vir por meio de qualquer das seguintes formas, que podem se apresentar combinadas ou isoladamente, quais sejam: fraude; dívida; retenção de salários; retenção de documentos; isolamento em regiões remotas ou de difícil acesso e violência. Em regra o cerceamento da liberdade do trabalhador se faz acompanhar de maus-tratos, ou ainda da submissão a trabalho degradante.



Em resumo, o trabalho em condições análogas a de escravo – trabalho forçado – no meio rural ocorre quando o empregador, usando de fraude ou ameaça, mantém os empregados em sua propriedade, e lhes vende produtos, geralmente alimentos, roupas e remédios, por preços elevados, resultando na escravidão por dívida, sendo os trabalhadores impedidos de deixar a fazenda enquanto não saldarem seu débito, o qual não pára de crescer. As jornadas de trabalho são exaustivas, e geralmente os empregados são aliciados através de empreiteiros – chamados popularmente de “gatos” – em locais distantes daquele em prestam serviços, às vezes em outros Estados do território nacional.



Não estou conseguindo postar os vídeos aqui. Abaixo, os links para o youtube:

http://www.youtube.com/watch?v=ZPX6TLydi-o

http://www.youtube.com/watch?v=RhrX81y01jk


Qualquer dúvida tiramos em aula. Mas os comentários são livres!

Abraços,

Enrico


Nenhum comentário:

Postar um comentário