segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O Poder Moderador





A charge fala de uma importante característica da Constituição brasileira de 1824, o poder moderador. Ele foi um dos quatro poderes da Constituição junto com o poder Legislativo, Judiciário e Executivo, e está acima de todos eles.
Na primeira charge, Dom Pedro I fala que o limite dos seus poderes é Deus, porque ninguém exerce poder sobre ele, diferente dos outros poderes da Constituição, e podemos perceber que isso é injusto.
Para complementar, temos esse vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=hEFUiNHVZO4 (até 0:56) que mostram os pontos mais relevantes da Constituição de 1824.

Post de: Giovanna – 8º C

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