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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Racismo: herança da escravidão


Boa tarde, pessoal.

Sei que estão todos atarefados, estudando para as provas trimestrais ou fazendo a lista de exercícios (que é para amanhã). Por isso trouxe apenas duas charges para refletirmos um pouco.

Na aula, ao falar da abolição da escravidão, conversamos que depois de 300 anos com os negros sendo tratados como "inferiores", essa visão preconceituosa não iria desaparecer de uma hora para outra, com a assinatura de uma lei. Infelizmente, ela permanece até hoje, no racismo e na discriminação. Além disso, após a escravidão, os negros foram completamente excluídos da sociedade, já que o trabalho remunerado nas fazendas passou a ser feito principalmente pelos imigrantes europeus que chegaram, e não pelos negros libertos. Várias estatísticas indicam, por exemplo, que os mais pobres entre os pobres são negros, que os negros são mais abordados pela polícia que os brancos, etc. Tudo isso é herança dos tempos de escravismo. Para refletir, vejam essas charges:





Fica apenas como reflexão, para cada um ir pensando no assunto.

Abraços,

Enrico

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Inaugurando...

Boa noite!

Inauguramos hoje esse espaço. Espero que seja bem aproveitado pelos nossos alunos e pela comunidade virtual em geral. Para começar, vamos aprofundar a discussão sobre o trabalho forçado na atualidade e o trabalho análogo à escravidão.




A seguir, um texto sobre o assunto e os videos que assistimos na aula:

O trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil contemporâneo
(Maurício Pessoa Lima)


"(...) o trabalho em condições análogas à de escravo não deve ser confundido com o trabalho degradante, ou com a super-exploração do trabalhador.

Com efeito, o labor degradante é aquele no qual o trabalhador é submetido a condições intoleráveis que atentem contra a sua higidez física e mental, agravadas pelo fato de não serem observadas as normas de higiene e segurança, nem serem dadas condições para uma alimentação razoável. Exemplo comum é o trabalho nas carvoarias do Maranhão, onde em muitos casos não há sequer o fornecimento dos equipamentos mínimos de proteção individual.

Já na super-exploração ocorre a supressão dos direitos trabalhistas mais básicos. Como exemplo temos o não pagamento sequer do salário-mínimo, a exigência de jornadas excessivas ou altas cotas de produção, geralmente acompanhadas de fraudes. Já constatamos tal conduta na contratação de trabalhadores para o corte de cana-de-açúcar, com pagamento efetivado por produção, não se utilizando o empregador de balança para aferir a produção individual.

(...) Para a configuração da situação análoga à de escravo, entendemos que além da ocorrência de condições precárias de trabalho, há de se constatar o cerceamento da liberdade de locomoção do trabalhador, seja por meio de fraude ou violência.

Com efeito, o trabalho em condições análogas à de escravo é espécie do gênero “trabalho forçado”, cujo conceito é mais amplo, pois envolve desde situações decorrentes do trabalho de prisioneiros de guerra, até a utilização do trabalho como forma de castigo (pena), conforme observamos na Convenção nº 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Assim, restará configurado o trabalho em condições análogas à de escravo toda vez que encontrarmos o cerceamento da liberdade de ir e vir por meio de qualquer das seguintes formas, que podem se apresentar combinadas ou isoladamente, quais sejam: fraude; dívida; retenção de salários; retenção de documentos; isolamento em regiões remotas ou de difícil acesso e violência. Em regra o cerceamento da liberdade do trabalhador se faz acompanhar de maus-tratos, ou ainda da submissão a trabalho degradante.



Em resumo, o trabalho em condições análogas a de escravo – trabalho forçado – no meio rural ocorre quando o empregador, usando de fraude ou ameaça, mantém os empregados em sua propriedade, e lhes vende produtos, geralmente alimentos, roupas e remédios, por preços elevados, resultando na escravidão por dívida, sendo os trabalhadores impedidos de deixar a fazenda enquanto não saldarem seu débito, o qual não pára de crescer. As jornadas de trabalho são exaustivas, e geralmente os empregados são aliciados através de empreiteiros – chamados popularmente de “gatos” – em locais distantes daquele em prestam serviços, às vezes em outros Estados do território nacional.



Não estou conseguindo postar os vídeos aqui. Abaixo, os links para o youtube:

http://www.youtube.com/watch?v=ZPX6TLydi-o

http://www.youtube.com/watch?v=RhrX81y01jk


Qualquer dúvida tiramos em aula. Mas os comentários são livres!

Abraços,

Enrico